CERA ADULTERADA COM ESTEARINA IMPRÓPRIA PARA A APICULTURA

Foi recentemente publicado na revista Apidologie, um artigo científico onde se estuda o efeito da adulteração de ceras com estearina e parafina na sobrevivência da criação de abelhas da espécie Apis mellifera.

Consulte aqui o artigo.

A estearina (ou ácido esteárico) é muitas vezes misturada com parafina para melhorar a resistência mecânica das ceras adulteradas.

Segundo os autores, fica comprovado que o favo formado a partir de cera moldada adulterada com estearina provoca uma diminuição (estatisticamente significativa) da sobrevivência da criação, quando comparada com a sobrevivência da criação em favos construídos a partir de cera de abelha não adulterada.

Esta mortalidade é significativa para diferentes concentrações de estearina (10%, 30%, e 50% de estearina, o que corresponde a 3,9%, 11,7% e 19,5% de ácido esteárico, respetivamente). De referir ainda que a criação nestes quadros apresenta-se muitas vezes em mosaico, ainda que a postura da rainha tenha sido homogénea. A criação em mosaico deve-se á morte de criação, em particular de larvas, muito provavelmente devido a alterações nas propriedades da geleia real. As larvas transferidas para cúpulas com cera adulterado com estearina apresentam o mesmo problema.

A utilização de cera moldada adulterada com parafina não reduz a taxa de sobrevivência da criação, mas diminui a resistência mecânica do favo.

O estudo conclui que qualquer que seja a percentagem de estearina/ácido esteárico com que se adultere a cera de abelha, torna esta imprópria para utilização na apicultura.

FRAUDE NO MERCADO DE MEL – TRÊS ARTIGOS DE RON PHIPPS

O site APISERVICES disponibilizou ontem três conteúdos da autoria de Ron Phipps, Vice-Presidente da Comissão Científica de Economia Apícola da APIMONDIA, todos dedicados à temática da fraude no mercado de mel.

Trata-se de um assunto de bastante relevo e importância sector apícola nacional e europeu, uma vez que o mel é o terceiro produto mais adulterado na indústria alimentar a nível mundial.

Num destes artigos, Ron Phipps propõe duas determinações a ser adotadas a nível mundial, sempre que se estabeleçam contratos entre fornecedores e a indústria alimentar. Essas determinações são (a) um sistema de rastreabilidade que inclua a modo de produção, extração, processamento e embalamento, mas também as origens botânicas e as condições climáticas; e (b) que se estabeleçam (globalmente) metodologias de análise capazes de detetar todos os processos de adulteração do mel atualmente conhecidos.

Consulte aqui estes conteúdos:

 

ALTERADAS AS REGRAS DE ROTULAGEM

O Conselho de Ministros anunciou ontem em Comunicado a aprovação do Decreto-Lei que altera as regras de rotulagem.

A partir de agora o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro, passará a obrigar à identificação dos países de origem dos vários lotes que constituam um mel colocado no mercado (no caso de misturas de méis UE, misturas de méis não UE e misturas de méis UE e não UE) mas, ao contrário do que era desejo da FNAP, esta obrigação não virá acompanhada pela ordenação por ordem decrescente de peso relativo de cada país na mistura. Acresce que esta disposição apenas se aplica ao mel embalado em Portugal.

A FNAP reconhece o esforço do Governo, mas considera que esta nova disposição não resolve o problema de base existente, mantendo a rotulagem do produto mel pouco transparente e incapaz de informar o consumidor, de forma cabal, qual a origem de todo o mel que está à sua disposição no mercado. Trata-se, como se sabe, de uma imposição da Comissão Europeia a qual, em Outubro de 2019, impediu Portugal, Espanha e França de introduzirem a obrigação de elencar no rótulo os países de origem das misturas de méis por ordem decrescente de cada fração constituinte.

Apesar desta alteração, a FNAP mantém que o problema de fundo se mantém e que apenas uma alteração, por parte das instâncias comunitárias, da Diretiva 2001/110/CE, permitirá identificar de forma transparente qual a origem do mel embalado e disponibilizado no mercado da União Europeia.