Arquivo de Notícias

Declaração de Existências da Atividade Apícola 2023

Caro(a) Apicultor(a),

A DGAV divulgou o Edital referente à Declaração de Existências da Atividade Apícola 2023. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho nº 4809/2016 de 8 de abril, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2023.

Consulte aqui o Edital 2023 relativo ao Registo da Atividade Apícola e Declaração de Existências Anual, bem como os Avisos 2023 para as regiões do Alentejo e do Algarve.

Todas as informações sobre este assunto estão disponíveis no portal da DGAV em:

FNAP PARTICIPA NO CURSO DE VERÃO “A APICULTURA NOS TERRITÓRIOS DE MONTANHA: CONTRIBUTOS E DESAFIOS PARA A SUSTENTABILIDADE”

No âmbito da Escola de Verão do Laboratório Associado de Sustentabilidade e Tecnologia em Regiões de Serra (SusTEC), decorrerá em Bragança de 10 a 11 de julho o curso “A Apicultura nos territórios de montanha: contributos e desafios para a sustentabilidade“.

A FNAP associa-se a este evento, organizado CIMO – Centro de Investigação de Montanha, participando na Mesa Redonda sobre Economia Apícola, com a qual se pretende partilhar experiências entre produtores  e técnicos sobre varias formas de diversificar as produções apícolas.

A FNAP é também responsável pela dinamização do Laboratório do Gosto: Prova Comentada de Méis que decorrerá na Casa do Mel de Bragança, sede da nossa associada Agrupamento de Produtores de “Mel do Parque” Lda.

Confira o programa e inscreva-se AQUI.

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES REFORÇA APOIOS AOS APICULTORES DA REGIÃO

Foi publicado no dia 12.06.2023 a Portaria n.º 44/2023 da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, a qual vem alterar a Portaria n.º 155/2020, de 6 de novembro, onde que estabelece a Ajuda aos Produtores Apícolas prevista no programa POSEI Açores.

Esta Portaria, que entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, produz
efeitos a 1 de janeiro de 2020 e vem atribuir como montante base da ajuda 1 euro por quilograma de mel comercializado. Este valor será majorado em 10%, caso os apicultores estejam a utilizar do regime de qualidade de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou certificados em Modo de Produção Biológico (MPB) e em 20%, se comercializarem o mel através de uma Cooperativa ou uma Organização de Produtores (com estabelecimento que proceda à extração ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, devidamente licenciados). Ao montante base é atribuído ainda um suplemento de 30 euros, por colmeia em produção.