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Vespa velutina – Apresentado Projeto GESVESPA

O projeto GESVESPA – Estratégias de Gestão Sustentável da Vespa velutina (POSEUR-03-2215-FC-000008-GESVESPA), cujo termo de aceitação foi assinado a 31 de março pelo INIAV, entidade líder do projeto, foi ontem formalmente iniciado com uma reunião de trabalho entre todos os parceiros que integram o consórcio responsável pela sua execução no terreno.

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Para além do INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, os parceiros do projeto são a DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a FNAP – Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, o IPB – Instituto Politécnico de Bragança, a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo e as Comunidades Intermunicipais do Alto Minho, Cávado, Ave e Tâmega e Sousa. Com este projeto pretendem os parceiros atingir vários objetivos, nomeadamente:

  1. Satisfazer as necessidades de investigação identificadas no Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, nomeadamente nas seguintes matérias:
    a. Reprodução, etologia, genética e sanidade da Vespa velutina;
    b. Avaliação de potenciais riscos sanitários para o efetivo apícola;
    c. Modelos preditivos para a evolução da disseminação da espécie;
    d. Métodos de gestão do risco e controlo (eliminação de espécimes e destruição de ninhos).
  2. Estudar o impacto da Vespa velutina sobre os ecossistemas e sobre os serviços de polinização que suportam;
  3. Análise do comportamento biológico da espécie nas áreas de disseminação/ocupação (um melhor conhecimento do seu ciclo biológico fornecerá informação suficiente para elaborar previsões sobre a forma como a espécie pode evoluir e, portanto, definir medidas preventivas e de luta de uma forma mais efetiva);
  4. Desenvolvimento e teste de boas práticas de controlo e de erradicação da espécie;
  5. Divulgação da problemática associada à introdução da espécie em Portugal e promoção da sensibilização pública para os riscos associados.

A fase inicial do projeto compreende a criação de uma rede de armadilhas para captura e monitorização da população de Vespa velutina na zona invadida e nas zonas limítrofes, a cuja manutenção e acompanhamento será feito pela FNAP através das organizações de apicultores. Estas terão a seu cargo armadilhas que serão colocadas em apiários previamente definidos, e permitirão recolher dados que serão utilizados para estudar a dinâmica populacional desta espécie invasora, mas também criar modelos de previsão da sua expansão territorial, com os quais se pretende contribuir para a minimização dos prejuízos sentidos pelos apicultores nacionais.

Vespa velutina Prejuízos para a Apicultura
10 % de perda potencial de produção nacional de Mel, equivalente a € 5 milhões;
Diminuição da produtividade média anual na região invadida face à média nacional;
Aumento de 10% nos custos variáveis por colmeia/ano (+ 3,65 €/ano/colmeia), correspondentes a custos com armadilhas e outros equipamentos de controlo da predação (colocação em média de 5 armadilhas para um apiário de 50 colmeias), iscos, visitas extra para manutenção de armadilhas, alimentação artificial e dificuldades no repovoamento (encurtamento do período de fecundação de rainhas);
• Apesar de não existirem dados oficiais utilizáveis que permitam quantificar um eventual aumento da mortalidade na região afetada, apicultores sentem dificuldades acrescidas em repor as perdas invernais;
Perda da robustez genética da população de Apis mellifera iberiensis.

Imagem dos parceiros

Divulgados resultados de Rastreio Epidemiológico de Doenças das Abelhas realizado nos EUA de 2009 a 2014

Num artigo recentemente publicado na revista Apidologie, investigadores da Universidade de Maryland e da USDA (United States Department of Agriculture) – em parceria com investigadores do Departamento de Ecologia da Universidade Sueca de Ciências Agrárias em Uppsala, apresentaram os resultados obtidos no Rastreio Epidemiológico de Doenças das Abelhas feito nos Estados Unidos da América entre 2009 e 2014.

Este estudo permitiu identificar e quantificar, ao longo dos 5 anos de duração da investigação, as principais ameaças à saúde das abelhas, tendo concluído que a Varroose, a Nosemose e os vírus são as mais significativas e relevantes. A infestação de Varroa varia ao longo dos anos, com um pico anual no Outono, enquanto a Nosemose apresenta picos de infestação nos meses de Janeiro a Abril. A enorme prevalência de Varroa no efetivo apícola Norte-Americano é ainda assim, inferior nas colmeias dos apicultores que praticam transumância relativamente às dos apicultores fixistas (84,9 % contra 97.0 %). No caso da Nosemose esta era mais prevalente nas colmeias dos apicultores transumantes: 59,9 % contra 46.7 % de prevalência nas colmeias não transumantes.

Outros dados que os autores consideram bastante relevantes são (i) a prevalência do Vírus da Paralisia Crónica duplicar anualmente desde 2010, (ii) terem detetado uma forte correlação entre a Varroose e os vírus transmitidos por esse parasita, (iii) mas também entre a Nosemose e o Vírus 2 do Lago Sinai.

Veja o resumo do artigo na página da APIDOLOGIE.

Novo período de Declaração de Existências da Atividade Apícola

Em 2016 o período de Declaração de Existências da Atividade Apícola decorrerá de 1 de junho a 30 de setembro, e não apenas de 1 a 30 de junho. Esta medida é transitória, uma vez que a partir de 2017 o período de declaração de existências passará a decorrer de 1 a 30 de setembro.

Esta alteração decorre das novas regras europeias, nomeadamente o Regulamento Delegado (UE) 2015-1366 da Comissão e o Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com as quais se pretende uniformizar o recenseamento da atividade apícola em todos os Estados Membros. A Comissão Europeia pretende que em todos os Estados Membros sejam instituído um sistema credível e informatizado de recenseamento da atividade, à semelhança do que já existe em Portugal, em que seja reportado por cada país as colónias em produção que entrarão no inverno.

De facto, para os apicultores nacionais as novas regras obrigarão a que a partir de 2017, a declaração de existências até hoje feita de 1 a 30 de junho, passe a ser feita de 1 a 30 de setembro.

Nesse âmbito e conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 novembro e no seguimento do Despacho 4809/2016, de 8 de abril, foi hoje divulgado pela DGAV o Edital de Declaração de Existências da Atividade Apícola, e que abaixo se reproduz:

Edital

Este edital é completado por um Aviso específico para a Região do Algarvecífico para a Região do Algarve e outro para a Região do Alentejo, e por um folheto de informação aos apicultores.

Aviso A4