Sr. Apicultor,
Para efeitos de candidatura ao apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações apícolas danificadas em enquadramento no PDR2020 – “Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo” é necessária a submissão do Formulário de Declaração de Prejuízos, disponibilizado nos seguintes links, pelas DRAP do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo:
- DRAP Norte: http://www.drapnorte.pt/drapn/incendios/declaracoes_incendios_102017_drapn.php
- DRAP Centro: http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/declaracoes_incendios_102017_drapc.php
- DRAP LVT: http://www.draplvt.mamaot.pt/DRAPLVT/Comunicacao/Noticias/Pages/Incendios—PDR2020—Operacao-6-2-2—Restabelecimento-do-Potencial-Produtivo-.aspx
Mais se informa que “as despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.”
A Declaração de Prejuízos é portanto obrigatória para a submissão posterior de candidaturas à Medida 6.2.2. Restabelecimento do Potencial Produtivo do PDR2020, que o poderá auxiliar na recuperação e capacitação da sua exploração, nos meios necessários à continuidade da atividade.
Aproveitamos para informar todos os apicultores que devem dirigir-se à organização que os representa no sentido de reportarem todos os prejuízos provocados pelos incêndios florestais, bem como devem atualizar a Declaração de Existências, sendo que nestes casos deve ser explicitado o motivo da declaração de alterações como “morte por incêndio”.