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TEMPESTADE KRISTIN – Comunicação de prejuízos

Ainda que o necessário balanço esteja ainda longe de estar completo, devido aos constrangimentos existentes nas comunicações e na circulação de pessoas em grande parte das zonas afetadas, a apicultura portuguesa terá sido bastante afetada pela Tempestade Kristin, particularmente nos concelhos da Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Soure, Leiria, Marinha Grande, Ourém, Ansião, Pombal, Alvaiázere e Ferreira do Zêzere. As primeiras estimativas apontam já para perdas superiores a 50% nesses concelhos, onde em Setembro de 2025 foram registadas 16.344 colónias de abelhas.

A situação de calamidade foi já prorrogada até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026, para os seguintes concelhos: Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ovar, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pom­bal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Os apicultores destas regiões que tenham sido afetados pela tempestade, após fazer um balanço completo das suas perdas, devem proceder à sua comunicação junto da CCDR da respetiva região.

Para tal devem recorrer aos seguintes formulários de comunicação de prejuízos:

CCDR Norte:
Aviso
: https://www.ccdr-n.pt/noticia/destaque/ccdr-norte-disponibiliza-formulario-para-declaracao-de-prejuizos-causados-por-tempestades
Formulário: https://geoportal.ccdr-n.pt/geoportal/apps/sites/

CCDR Centro
Aviso
https://www.ccdrc.pt/pt/ccdr-centro-disponibiliza-plataforma-para-declaracao-de-prejuizos-agricolas-causados-pelas-tempestades/
Formulário: https://pdp25.ccdrc.pt/pdp_nologin.php

CCDR Lisboa e Vale do Tejo
Aviso
: https://www.ccdr-lvt.pt/calamidades-2026/
Formulário: https://pdp25.ccdr-lvt.pt/pdp_nologin.php

CCDR Alentejo:
Aviso: https://www.ccdr-a.gov.pt/declaracao-de-prejuizos-fenomenos-climatericos-adversos/
Formulário: https://www.drapalentejo.gov.pt/declaracao-de-prejuizos-fenomenos-climatericos-adversos

CCDR Algarve:
Aviso: https://www.ccdr-alg.pt/site/info/catastrofes-naturais-0
Formulário: https://www.drapalgarve.gov.pt/images/Ficha_de_ocorrencias_2025.pdf

De acordo com as informações até agora disponíveis, os procedimentos e os apoios serão semelhantes aos disponibilizados para os incêndios de verão, ou seja, existirá um apoio simplificado (para prejuízos até 10.000 €) e candidaturas à reposição do potencial produtivo (para prejuízos acima dos 10.000 €). No caso das candidaturas à reposição do potencial produtivo, as despesas elegíveis compreendem a reconstituição e/ou reposição de ativos fixos tangíveis e ativos biológicos, incluindo infraestruturas, máquinas, equipamentos e efetivos animais.

De salientar a necessidade de se faça o registo fotográfico dos prejuízos sofridos, uma vez que servirão para evidenciar essas perdas. No caso de candidaturas à reposição do potencial (e apenas nestes casos), as fotografias deverão ser obtidas e submetidas através da aplicação IFAP Mobile.

FNAP INTEGRA PROJETO BEEXPERT FINANCIADO PELO PROGRAMA ERASMUS+

A FNAP – Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, participa no projeto europeu BEEXPERT (ERASMUS-EDU-2025-PI-ALL-INNO-EDU-ENTERP – 101246794), uma iniciativa cofinanciada pela União Europeia (programa ERASMUS) e que tem por objetivo fortalecer o setor apícola através da formação de uma nova geração de consultores apícolas qualificados.

O projeto é coordenado pela Universidade de Nápoles Federico II, tem a duração de 36 meses (1 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2028) e envolve uma ampla parceria europeia de Universidades, Associações apícolas e entidades que se dedicam à investigação, inovação e desenvolvimento.

A reunião de arranque decorreu em Nápoles nos passados dias 16 e 17 de Dezembro, tendo toda a parceria estado junta e reunida pela primeira vez.

PARCEIROS DO PROJETO

  • UNIVERSITY OF NAPLES FEDERICO II (Itália)
  • COSVITEC SOCIETA CONSORTILE ARL, COSVITEC (Itália)
  • UNIONE NAZIONALE ASSOCIAZIONE APICOLTORI ITALIANI (Itália)
  • GRM Novo mesto (Eslovénia)
  • CEBELARSKA ZVEZA SLOVENIJE (Eslovénia)
  • FEDERAŢIA ASOCIAŢIILOR APICOLE DIN ROMÂNIA (Roménia)
  • BUSINESS INNOVATION COUNCIL (Roménia)
  • TÜRKIYE ARI YETIŞTIRICILERI MERKEZ BIRLIĞI (Turquia)
  • HACETTEPE UNIVERSITESI (Turquia)
  • FEDERAÇÃO NACIONAL DOS APICULTORES DE PORTUGAL (Portugal)
  • INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA E VETERINÁRIA (Portugal)
  • UNIVERSITY OF ZADAR (Croácia)

PAPEL DA FNAP

No âmbito do projeto BEEXPERT, a FNAP tem como principal tarefa a coordenação (em com o INIAV do Pacote de Trabalho 4 (WP4), ou seja, supervisionar e coordenar o recrutamento dos futuros Consultores Apícolas BEEXPERT, gerir a implementação do MOOC (plataforma de formação aberta e on-line) e coordenar as atividades de aprendizagem em contexto de trabalho.

A FNAP colaborará também nas restantes tarefas do projeto, com especial destaque para a definição do perfil profissional do futuro Consultor Apícola BEEXPERT, ao mesmo que contribui para o quadro de competências e os respetivos conteúdo formativos.


ERASMUS-EDU-2025-PI-ALL-INNO-EDU-ENTERP – 101246794

COMISSÃO EUROPEIA APROVA ATO DELEGADO PARA A MONITORIZAÇÃO DE POLINIZADORES

A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 26.11.2025, o Sistema de Monitorização de Polinizadores da União Europeia (EU-PoMS) no âmbito da Lei do Restauro da Natureza da UE, com o qual pretende uniformizar procedimentos em todos os Estados-Membros, bem como inverter o declínio das populações de polinizadores até 2030. De referir que as abelhas melíferas (espécie Apis mellifera) estão excluídas deste sistema de recolha de informação, uma vez que para esta espécie, todos os EM da UE tem em funcionamento um sistema de recolha de informação relativo às existências apícolas.

Consulte a versão em Português do Ato Delegado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202502188.

Este sistema é uma meta fundamental da Lei do Restauro da Natureza (LRN), compreendendo um compromisso europeu partilhado para salvaguardar a biodiversidade, garantir a segurança alimentar e reforçar a resiliência da natureza. Um pilar fundamental da LRN é a disponibilidade de uma monitorização fiável, rápida e comparável para avaliar o estado atual e o impacto das medidas tomadas (algo identificado na proposta de Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores, que esteve em consulta pública até ao passado dia 21.11.2025).

Para garantir que todos os Estados-Membros podem monitorizar as populações de polinizadores de forma eficiente e eficaz, a Comissão Europeia adota um método padronizado e baseado em evidências científicas, com o qual se pretende obter um quadro comum de informação, que garanta que os dados anuais recolhidos em todos os territórios nacionais são comparáveis ​​e fiáveis.

O primeiro período de avaliação começa a 16 de dezembro de 2026 e decorre até 2030, prevendo-se a monitorização anual obrigatória da diversidade e das populações de polinizadores em cada Estado-membro.

Mais informação no portal da Comissão Europeia aqui: https://environment.ec.europa.eu/news/better-monitoring-support-restoration-eu-pollinators-2025-11-26_en.