CRISE NO MERCADO DE MEL NA UE – QUESTIONÁRIO AOS APICULTORES (22.03.2024)

Dada a atual crise de mercado que afecta o sector do mel da UE, a presidência do Grupo de Trabalho MEL do COPA-COGECA pretende obter dos apicultores a sua perspetiva e o máximo de dados sobre esta matéria. O objetivo é fazer um retrato preciso da crise em curso, e identificar as principais causas primárias. Ter dados mais precisos, permitirá apresentar junto da Comissão Europeia, potenciais soluções de curto prazo.

RESPONDA AO QUESTIONÁRIO AQUI.

O questionário garante o anonimato, deve ser respondido até 22.03.2024, estando disponível em sete idiomas (EN, FR, ES, IT, DE, RO, PL). Lamentavelmente não está disponível em português. Deve escolher o idioma no início.

REPROGRAMAÇÃO DO PEPAC – APOIO AO MEDICAMENTO COM NOVOS VALORES

ATUALIZADOS VALORES DAS INTERVENÇÕES B.2.1, B.2.2 E B.2.6 DO PNASA 2025/2027

A reprogramação do PEPAC trouxe mais alterações para os apicultores portugueses. No seguimento da proposta de reprogramação do PNASA – Programa Nacional de Apoio ao Setor da Apicultura (Intervenção Sectorial da Apicultura), os valores previstos nas Intervenções B.2.1 – Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores, B.2.2 – Luta contra a varroose e B.2.6 – Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas, foram atualizados.

 

As alterações agora introduzidas consistem em atualizar os valores previstos nas intervenções, em resultado da crise inflacionária. Essas alterações são as seguintes:

2.1 – Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores

Atualização do valor remuneratório com pessoal qualificado/assistência técnica, ou seja, o limite máximo de despesa elegível para efeitos de apoio relativo a um técnico a tempo completo passa a ser de 40.013,38 €.

2.2 – Luta contra a Varroose

Atualização dos custos unitários por colmeia:

  • Colmeia fora de zona controlada – 5,300 €/colmeia/ano
  • Colmeia em zona controlada – 5,675 €/colmeia/ano
  • Colmeia em zona sem varroose – 0,775 €/colmeia/ano

2.6 – Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas

Atualização do custo unitário por rainha adquirida. O nível do apoio será de 10 € por rainha.

 

Segundo a informação constante no documento da Comissão Europeia, estas alterações entraram já em vigor, pelo que a AG PEPAC está a estuda a forma das candidaturas do PNASA 2025 (submetidas no passado dia 15.02.2024) sejam já aprovadas tendo em conta as alterações agora aprovadas.

APICULTURA PORTUGUESA INCLUÍDA NOS APOIOS À GESTÃO CLIMÁTICA E AMBIENTAL DO PEPAC

Após o anúncio feito por Maria do Céu Antunes, Ministra da Agricultura e da Alimentação, durante a Sessão de Abertura do XXII Fórum Nacional de Apicultura em Novembro passado, foi finalmente aprovada a Intervenção C.1.1.6 Apoio à Apicultura para a Biodiversidade.

Esta antiga reivindicação dos apicultores, das suas organizações e da FNAP, foi finalmente aceite, terminando com a injusto e injustificado afastamento da Apicultura e dos apicultores dos apoios à Gestão Ambiental e Climática do PEPAC – consulte no site do GPP o PEPAC após a reprogramação aprovada pela Comissão Europeia a 02.02.2024.

O Apoio à Apicultura para a Biodiversidade será de aplicação no Continente e tem como objetivo “contribuir para a conservação e restauro da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção das populações de abelhas”.

A intervenção concederá um pagamento aos apicultores que concordarem adotar as práticas e métodos de produção definidos, compensando-os assim pela perda de rendimento decorrente do compromisso assumido em manter a atividade apícola.

 

INTERVENÇÃO C.1.1.6 – APOIO À APICULTURA PARA A BIODIVERSIDADE

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 3 anos.

Condições de elegibilidade:

  • Ser detentor de exploração apícola devidamente registada de acordo com o Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro.
  • Deter colónias de abelhas, estando os apiários georreferenciados.
  • Deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados.
  • Deter pelo menos 10 colmeias (por beneficiário).
  • Os apiários devem ter uma distância mínima de:
    • 400 metros, quando os apiários tenham entre 11 e 30 colmeias
    • 800 metros, quando os apiários tenham entre 31 e 100 colmeias

Compromissos:

  • Manter as condições de elegibilidade durante os três anos do período de compromisso.
  • Registar em plataforma eletrónica os dados relevantes incluindo para digitalização e partilha.
  • Manter o registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizada.
  • Garantir que cada apiário não tem mais de 100 colmeias.
  • Para efeitos de transumância, o número de colmeias instaladas não poderá ser inferior a 25% nos apiários objeto de apoio. Após o período de transumância, os apiários devem recuperar a sua dimensão inicial.
  • Garantir que os apiários integram o plano sanitário de uma organização de apicultores.
  • Ter a exploração integrada na assistência técnica proporcionada por organização de apicultores garantindo, desta forma, que os apiários se mantêm em boas condições de produção, nomeadamente no que respeita à qualidade das ceras, ao maneio reprodutivo e maneio alimentar.

Forma de Apoio: Subvenção

Tipo dE Pagamento: Montantes fixos

Montante de Apoio: O apoio desta intervenção é atribuído na forma de montante unitário fixo pago ao beneficiário, em função do escalão em que se encontra:

Obrigações dos beneficiários: Implementação de um conjunto de compromissos gerais da intervenção, os quais estão sempre acima da baseline.

O beneficiário é obrigado a cumprir todos os compromissos para aceder ao pagamento previsto, caso contrário poderá incorrer em incumprimentos, com a consequente redução de pagamentos.

Duração dos contratos: Os contratos têm a duração de 3 anos. A duração do compromisso de 3 anos promove uma maior adesão dos apicultores, permitindo novas candidaturas a meio do período de programação, com entrada de novos apicultores e/ou aumento do número de colmeias.

Dotação financeira indicativa anual: 4.012.972,00 €

Dotação financeira indicativa 5 anos (2025/2029): 20.064.860,00 €