Após o anúncio feito por Maria do Céu Antunes, Ministra da Agricultura e da Alimentação, durante a Sessão de Abertura do XXII Fórum Nacional de Apicultura em Novembro passado, foi finalmente aprovada a Intervenção C.1.1.6 Apoio à Apicultura para a Biodiversidade.
Esta antiga reivindicação dos apicultores, das suas organizações e da FNAP, foi finalmente aceite, terminando com a injusto e injustificado afastamento da Apicultura e dos apicultores dos apoios à Gestão Ambiental e Climática do PEPAC – consulte no site do GPP o PEPAC após a reprogramação aprovada pela Comissão Europeia a 02.02.2024.
O Apoio à Apicultura para a Biodiversidade será de aplicação no Continente e tem como objetivo “contribuir para a conservação e restauro da biodiversidade da flora autóctone, apoiando a manutenção das populações de abelhas”.
A intervenção concederá um pagamento aos apicultores que concordarem adotar as práticas e métodos de produção definidos, compensando-os assim pela perda de rendimento decorrente do compromisso assumido em manter a atividade apícola.
INTERVENÇÃO C.1.1.6 – APOIO À APICULTURA PARA A BIODIVERSIDADE
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 3 anos.
Condições de elegibilidade:
- Ser detentor de exploração apícola devidamente registada de acordo com o Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro.
- Deter colónias de abelhas, estando os apiários georreferenciados.
- Deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados.
- Deter pelo menos 10 colmeias (por beneficiário).
- Os apiários devem ter uma distância mínima de:
- 400 metros, quando os apiários tenham entre 11 e 30 colmeias
- 800 metros, quando os apiários tenham entre 31 e 100 colmeias
Compromissos:
- Manter as condições de elegibilidade durante os três anos do período de compromisso.
- Registar em plataforma eletrónica os dados relevantes incluindo para digitalização e partilha.
- Manter o registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizada.
- Garantir que cada apiário não tem mais de 100 colmeias.
- Para efeitos de transumância, o número de colmeias instaladas não poderá ser inferior a 25% nos apiários objeto de apoio. Após o período de transumância, os apiários devem recuperar a sua dimensão inicial.
- Garantir que os apiários integram o plano sanitário de uma organização de apicultores.
- Ter a exploração integrada na assistência técnica proporcionada por organização de apicultores garantindo, desta forma, que os apiários se mantêm em boas condições de produção, nomeadamente no que respeita à qualidade das ceras, ao maneio reprodutivo e maneio alimentar.
Forma de Apoio: Subvenção
Tipo dE Pagamento: Montantes fixos
Montante de Apoio: O apoio desta intervenção é atribuído na forma de montante unitário fixo pago ao beneficiário, em função do escalão em que se encontra:
Obrigações dos beneficiários: Implementação de um conjunto de compromissos gerais da intervenção, os quais estão sempre acima da baseline.
O beneficiário é obrigado a cumprir todos os compromissos para aceder ao pagamento previsto, caso contrário poderá incorrer em incumprimentos, com a consequente redução de pagamentos.
Duração dos contratos: Os contratos têm a duração de 3 anos. A duração do compromisso de 3 anos promove uma maior adesão dos apicultores, permitindo novas candidaturas a meio do período de programação, com entrada de novos apicultores e/ou aumento do número de colmeias.
Dotação financeira indicativa anual: 4.012.972,00 €
Dotação financeira indicativa 5 anos (2025/2029): 20.064.860,00 €