Em 2016 o período de Declaração de Existências da Atividade Apícola decorrerá de 1 de junho a 30 de setembro, e não apenas de 1 a 30 de junho. Esta medida é transitória, uma vez que a partir de 2017 o período de declaração de existências passará a decorrer de 1 a 30 de setembro.
Esta alteração decorre das novas regras europeias, nomeadamente o Regulamento Delegado (UE) 2015-1366 da Comissão e o Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, com as quais se pretende uniformizar o recenseamento da atividade apícola em todos os Estados Membros. A Comissão Europeia pretende que em todos os Estados Membros sejam instituído um sistema credível e informatizado de recenseamento da atividade, à semelhança do que já existe em Portugal, em que seja reportado por cada país as colónias em produção que entrarão no inverno.
De facto, para os apicultores nacionais as novas regras obrigarão a que a partir de 2017, a declaração de existências até hoje feita de 1 a 30 de junho, passe a ser feita de 1 a 30 de setembro.
Nesse âmbito e conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 novembro e no seguimento do Despacho 4809/2016, de 8 de abril, foi hoje divulgado pela DGAV o Edital de Declaração de Existências da Atividade Apícola, e que abaixo se reproduz:

Este edital é completado por um Aviso específico para a Região do Algarvecífico para a Região do Algarve e outro para a Região do Alentejo, e por um folheto de informação aos apicultores.

