LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Ao abrigo do artigo 55.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, do Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, que o completa no que se refere às ajudas no setor da apicultura, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto, que estabelece as regras de execução no que se refere às ajudas no setor da apicultura, a Comissão Europeia aprovou o Programa Apícola Nacional (PAN) para o triénio de 2020 -2022 através da Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho de 2019.

 

O PAN para o triénio 2020/2022 resultou do diagnóstico efetuado à estrutura do setor apícola nacional atualmente existente e da avaliação do impacto do anterior programa, centrando a sua missão na orientação para o mercado e na definição de uma estratégia de atuação que assenta em dois pilares fundamentais: a profissionalização do setor e o reforço da concentração da oferta.

 

Neste contexto, o PAN, para o triénio 2020 -2022, tem como objetivos estratégicos principais (1) a melhoria da sanidade e do maneio apícola, (2) o reforço da organização e da concentração da oferta, (3) a melhoria da qualidade do mel, bem como (4) a melhoria das condições de acesso ao mercado.

 

De seguida apresentam-se as regras nacionais de regulamentação e aplicação desta ajuda:

 

Portaria 325-A-2019 PAN 2020-2022

Portaria n.º 325-A/2019 de 20 de setembro
Estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020-2022, aprovado pela Decisão de Execução (UE) 2019/974, da Comissão, de 12 de junho, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, do Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, da Comissão, de 11 de maio, e do Regulamento de Execução (UE) 2015/1368, da Comissão, de 6 de agosto.

Portaria nº 105-B/2020
Portaria n.º 105-B/2020 de 30 de abril
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID -19, aplicáveis ao ano 2020 do Programa Apícola Nacional, (PAN) relativo ao triénio 2020 -2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325 -A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387 -A/2019, de 25 de outubro..

Portaria nº 273-B/2020
Portaria n.º 273-B/2020 de 25 de novembro
Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis ao ano de 2021, do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao  triénio de 2020-2022, regulamentado, a nível nacional, pela Portaria n.º 325- A/2019, de 20 de setembro, alterada pela Portaria n.º 387-A/2019, de 25 de outubro.

Portaria nº 122-B/2021
Portaria n.º 122-B/2021 de 17 de junho
Alteração à Portaria n.º 325 -A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio 2020 -2022.

Portaria nº 213/2022
Portaria n.º 213/2022 de 24 de agosto
Quarta alteração à Portaria n.º 325-A/2019, de 20 de setembro, que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN) relativo ao triénio de 2020-2022.