Consultório Técnico – Sanidade

P: Qual é a taxa de IVA aplicada aos medicamentos veterinários, nomeadamente medicamentos para tratamento contra a Varrose?

R: A taxa de IVA aplicada a Medicamentos Veterinários é a taxa reduzida (6%). Aos Produtos de Uso Veterinário (PUV) é aplicada a taxa normal (23%). Os PUV são de venda livre, enquanto os medicamentos necessitam de receita médico-veterinária. Todas as aquisições de medicamentos feitas pelas organizações beneficiárias do Programa Apícola Nacional dispensam esta receita, uma vez que as candidaturas são apreciadas e aprovadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

 

P: Quais os medicamentos homologados em Portugal para tratamento contra a Varroose?

R: Os medicamentos homologados para as abelhas são:

  • API-Bioxal® – princípio ativo: Ácido Oxálico
  • Apiguard® – princípio ativo: Timol
  • Apilife Var® – princípio ativo: Óleo de Eucalipto + Timol + Cânfora + Mentol
  • Apistan® – princípio ativo: Fluvalinato
  • Apitraz® – princípio ativo: Amitraz
  • Apivar® – princípio ativo: Amitraz
  • Bayvarol® – princípio ativo: Flumetrina
  • Maqs® – princípio ativo: Ácido Fórmico
  • Thymovar® – princípio ativo: Timol

 

P: Qual é a taxa de IVA aplicada aos alimentos para abelhas?

R: A taxa de IVA aplicada aos alimentos para as abelhas é a taxa reduzida, ou seja, 6 %.

 

P: Quais são os programas de apoio existentes para o sector apícola?

R: O Programa Apícola Nacional, financiado pela UE em 50% e por Portugal noutros 50%, terá em 2017, 2018 e 2019 um orçamento de 2.598.517,12 €/ano. Este programa é regulamentado pelos Regulamento (UE) nº 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão de 6 de agosto. A legislação específica nacional encontra-se em fase de preparação no Ministério da Agricultura e do Mar.

 

P: Como posso saber se os meus apiários estão implantados em Zona Controlada ou não? Tenho de me associar a uma organização para fazer parte da Zona Controlada? Se não estiverem em Zona Controlada, posso definir o meu plano de tratamentos das minhas colónias?

R: «Zona Controlada» representa um estatuto sanitário atribuído a uma região geográfica pela DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária onde se promove a vigilância do comportamento das patologias das abelhas.

No documento de Registo de Atividade Apícola, os apiários são georreferenciados e catalogados por freguesia. A informação de se está em Zona Controlada ou não é assumida automaticamente por referência ao concelho de implantação e pode ser consultada no campo «Zona Controlada».

Este estatuto especial é concedido a pedido dos apicultores, integrados em uma organização de apicultores legalmente constituída em que um número de apicultores igual ou superior a 60 % dos registados naquela área geográfica ou que representem 60 % do total das colmeias e que manifeste a vontade expressa de vigiar ativamente a presença de doenças nas suas colónias.

Após a homologação pela DGAV e a sua publicitação por Edital, as regras sanitárias são aplicáveis e devem ser cumpridas por todos os apicultores com colónias instaladas nessa área mesmo que não seja associado de qualquer organização de produtores.

«As Zonas Controladas são zonas geográficas onde se procede a controlo sistemático das doenças das abelhas e em que a ausência da doença não foi demonstrada.»

Esta organização proponente é reconhecida como EGZC – Entidade Gestora de Zona Controlada e a ela compete promover o controlo sistemático das doenças e desenvolver ações de profilaxia sanitária decorrentes do Programa Sanitário Apícola homologado pela DGAV.

A qualquer apicultor com atividade em território nacional cabe o cumprimento do Plano Sanitário Apícola, no que são as atividades conducentes à proteção sanitária do efetivo apícola. Independente do estatuto sanitário da zona geográfica estas ações podem ser resumidas no quadro seguinte:

— As “medidas de controlo de doenças” a que se refere o no quadro anterior, obrigatórias para todos os apicultores em território nacional e que são entendidas necessárias para evitar, limitar ou debelar as doenças compreendem:

  1. Visita sanitária aos apiários;
  2. Restrições e condicionamento ao trânsito de abelhas, enxames, colónias ou colmeias e seus produtos, bem como substâncias ou materiais destinados à apicultura que possam representar risco de introdução de doença de declaração obrigatória ou exótica;
  3. Tratamento
  4. Medidas de higiene e desinfeção de material e equipamentos.

Os tratamentos com recurso a aplicação de medicamento nas abelhas está sempre sujeito a receita médico-veterinária ou equivalente definido pela DGAV, e é restrito ao uso de medicamentos com  AIM – Autorização de Introdução no Mercado, indicado no rótulo do Medicamento (talvez colocar o link para o portal da DGAV).

Esta lista é atualizada anualmente ou sempre que se verifique a suspensão ou introdução de um medicamento.

Legislação Aplicável

Os apicultores nacionais estão sujeitos às regras estabelecidas para o exercício da atividade apícola previstas no Decreto-Lei 203/2005 de 25 de Novembro e Decreto legislativo Regional N.º 24/2007 de 7 de novembro para o território da Região Autónoma dos Açores.