PDR 2020 – Ação 7.12 – Apoio agroambiental à apicultura

A visão do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural acerca do que deve ser a estratégia nacional para a agricultura e o desenvolvimento rural, resultou na formulação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), que tem como princípio determinante a concentração dos apoios no setor e na produção de bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente envolvidos na criação de valor a partir de atividades agroflorestais assente numa gestão eficiente dos recursos. Desta forma, e tendo em conta os três objetivos da PAC, o PDR 2020 pretende atingir um crescimento sustentável do sector agroflorestal em todo o território nacional, tendo como objetivos estratégicos:

  • Crescimento do valor acrescentado do sector agroflorestal e rentabilidade económica da agricultura;
  • Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos;
  • Criação de condições para a dinamização económica e social do espaço rural.

 

Ação 7.12 – APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA

Esta ação, integrada na Medida 7 – Agricultura e Recursos Naturais, tem como objetivo assegurar a manutenção de uma atividade tradicional e com uma relevância particular na manutenção da biodiversidade e o importante efeito polinizador das abelhas nos sistemas agrícolas tradicionais, predominantes nas zonas de montanha e de grande riqueza ambiental, e na flora silvestre associada.

Ficha da Ação 7.12 – APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA

 

Mais informação sobre a Ação 7.12:transferir

PDR 2020 – Medidas Agroambientais

GPP – PDR 2020

Legislação:

Portaria nº 50/2015
Portaria nº 50/2015, de 25 de fevereiro
Estabelece o regime das ações n.ºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura».

Portaria nº 374/2015
Portaria nº 374/2015 de 20 de outubro
Procede à primeira alteração à Portaria nº 25/2015 , de 9 de fevereiro, que estabelece o regime das ações nºs 7.1, «Agricultura biológica», e 7.2, «Produção integrada», à primeira alteração à Portaria nº 50/2015 , de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações nºs 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», à primeira alteração à Portaria n.º 55/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação nº 7.8, «Recursos genéticos», à segunda alteração à Portaria nº 56/2015 , de 27 de fevereiro, que estabelece o regime da ação nº 7.3, «Pagamentos Rede Natura», e à primeira alteração à Portaria nº 24/2015 , de 9 de fevereiro, relativa à medida nº 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do PDR 2020.