Consultório Técnico – Início de atividade

 

P: Quando e onde é que serão as próximas formações de apicultura?

R: A FNAP não faz formação, sendo que tal é feito localmente pelas organizações de apicultores nossas filiadas.

Estas são as entidades mais indicadas para contactar nesta fase, uma vez que a maioria dispõe de técnicos capazes de melhor prestar acompanhamento e orientação. Assim, aconselhamos a que contacte uma das nossas filiadas (associação ou cooperativa de apicultores) na área geográfica onde pretende iniciar e desenvolver a atividade apícola.

Estas organizações atuam localmente em áreas como o apoio técnico e formação, mantendo uma ligação de maior proximidade com os produtores e um maior conhecimento das necessidades/constrangimentos da fileira, na respetiva região.

No portal da FNAP (www.fnap.pt) pode encontrar a listagem de todas as organizações filiadas em: Página inicial » Menu Inicio »Organizações associadas

 

P: Quais os materiais necessários para fazer apicultura e para a tornar num negócio? Quais são os custos médio desses materiais e onde é que os posso obter? Que outros custos podem existir?

R: O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura (GPP) publica a Conta de Cultura da Apicultura periodicamente. Neste documento pode encontrar informação referente aos custos fixos e variáveis, assim como aos proveitos da atividade apícola em duas simulações que pretendem reproduzir duas realidades: a apicultura como atividade a título principal e a apicultura desenvolvida como atividade complementar.

No documento são apresentados, a título meramente indicativo, valores para os materiais e equipamentos considerados. Estes materiais e equipamentos são comercializados em Portugal por empresas especializadas, as quais deve contactar diretamente para obter cotações para o que pretender. Ainda assim, informamos que algumas das nossa associadas disponibilizam alguns materiais e equipamentos, pelo que poderá contactar a que se localizar mais perto do local onde for desenvolver a sua atividade apícola.

 

P: Quais são os apoios financeiros e técnicos que posso obter ou candidatar?

R: O Programa Apícola Nacional, financiado pela UE em 50% e por Portugal noutros 50%, terá em 2017, 2018 e 2019 um orçamento de 2.598.517,12 €/ano. Este programa é regulamentado pela Portaria nº 286-A/2016 de 9 de novembro, pelo Regulamento (UE) nº 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 da Comissão de 6 de agosto. Uma das medidas previstas no PAN 2017/2019 é precisamente a assistência técnica.

No Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PDR 2020) existem medidas que pode utilizar para financiar o investimento que pretender fazer (a Ação 3.2. Investimento na Exploração Agrícola), assim como uma ação agroambiental para a apicultura (Ação 7.12). A informação detalhada acerca de ambas as ações pode ser encontrada em:

 

P: Quais as possíveis restrições que poderei encontrar para fazer apicultura e com quem posso falar para arranjar uma possível alternativa?

A apicultura é uma atividade económica regulamentada pela seguinte legislação:

  • Decreto-Lei nº 1/2007 de 2 de janeiro, que estabelece as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos Regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, instituindo o respetivo regime e condições de registo e aprovação.
  • Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra as doenças das abelhas.
  • Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de setembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa ao mel.

A atividade apícola pode ser exercida por qualquer pessoa, sendo as obrigações legais as decorrentes da aplicação do Decreto-Lei nº 203/2005. Conforme disposto no seu Artigo 3º, o exercício da atividade apícola carece de registo prévio na DGV. O Artigo 5º e 6º definem as regras de implantação dos apiários e a densidade de implantação dos mesmos, ou seja, as distâncias entre apiários e o nº máximo de colmeias por apiário, ou seja, estes devem estar implantados a mais de (a) 50 m da via pública e a mais de (b) 100 m de qualquer edificação em utilização, com exceção dos caminhos rurais e agrícolas e as edificações destinadas à atividade apícola do apicultor detentor do apiário.

O nº 2 do Artigo 6º estabelece o número máximo de colónias por apiário em 100, com algumas exceções que não me parece aplicarem-se no caso em apreço (apiários implantados em culturas instaladas, enquanto durarem as respetivas florações, situação em que o número de colónias instaladas deve estar em relação direta com a área explorada, a capacidade apícola da cultura e o objetivo da exploração).

Relativamente à densidade de implantação de apiários remete para o Anexo I, o qual define o seguinte:


O nº 6 do Artigo 6º define que a distância entre apiários de diferentes categorias, é considerada a distância definida para o apiário de categoria de maior dimensão. A implantação de novos apiários deve ter em conta os apiários já existentes.

Sempre que persistirem dúvidas relativamente a esta matéria, ou a qualquer outra, aconselhamos que procure aconselhamento junto de uma organização de apicultores, pois a maioria possui pessoal capacitado para esclarecer e dirimir todas as questões que tiver.

 

P: E o mais importante, quais os processos da apicultura?

    • O que é que é necessário?
    • Quais os cuidados a ter durante o manuseamento das colmeias?
    • Quais os períodos dos vários processos?

A atividade apícola é uma atividade agrícola marcadamente sazonal. Essa sazonalidade é conferida em primeiro lugar pelo ciclo biológico da espécie Apis mellifera, e em segundo lugar pela marcada sazonalidade do clima mediterrâneo do nosso país. Assim, os períodos de (i) preparação das colónias para a produção, (ii) de fluxos de néctar e pólen, (iii) de cresta (colheita), de (iv) processamento e embalamento do mel estão definidos, apesar de variarem de região para região.

Os cuidados a ter durante o manuseamento das colmeias são de vários tipos. Ainda assim, podemos dividir o maneio de colmeias em:

  1. Maneio reprodutivo: (i) desdobramentos, (ii) controlo da enxameação e (iii) produção de rainhas;
  2. Maneio sanitário: (i) profilaxia de doenças e (ii) tratamentos contra a Varroose;
  3. Maneio alimentar: (i) verificação de reservas e consequente supressão de eventuais necessidades das colmeias e (ii) alimentação estimulante;
  4. Maneio produtivo: (i) uniformização de colónias, (ii) colocação de alças, (iii) transumância e (iv) cresta.

 

Deve ainda ter-se sempre ter em conta que a espécie Apis mellifera é uma espécie selvagem (não domesticada) e que a subespécie autóctone a Apis mellifera iberiensis, demonstra um comportamento defensivo normal a exacerbado, pelo que a prática da apicultura em Portugal deve ser sempre feita com os devidos cuidados de proteção pessoal, ou seja, recorrendo-se à utilização de fato de apicultor, máscara, luvas e botas de cano alto ou polainitos.

 

P: Gostaria também que me aconselhassem alguma bibliografia para obter mais informação sobre apicultura.

R: No nosso site pode consultar algumas publicações da nossa responsabilidade de interesse para a atividade: Página inicial » Menu Inicio » Projetos » Manuais Técnicos de Divulgação.