Consultório Técnico – Implantação de apiários

P:. Depois de ler a legislação, fiquei com uma dúvida referente ao afastamento entre apiários. Tenho intenção de criar um apiário com 100 colmeias num terreno que é meu mas, sei que existe a 400 metros, um outro apiário também com 100 colmeias que pertence a outro. Queria saber se poderei criar o meu a essa distância do outro ou não?

 

R: O Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de novembro (que anexamos), estabelece o regime jurídico da atividade apícola e as normas sanitárias para defesa do efetivo nacional contra as doenças das abelhas.

No seu Capítulo III define, relativamente à implantação de apiários (Artigo 5º), que estes devem estar implantados a mais de (a) 50 m da via pública e a mais de (b) 100 m de qualquer edificação em utilização, com exceção dos caminhos rurais e agrícolas e as edificações destinadas à atividade apícola do apicultor detentor do apiário.

O nº 2 do Artigo 6º estabelece o número máximo de colónias por apiário em 100, com algumas exceções que não me parece aplicarem-se no caso em apreço (apiários implantados em culturas instaladas, enquanto durarem as respetivas florações, situação em que o número de colónias instaladas deve estar em relação direta com a área explorada, a capacidade apícola da cultura e o objetivo da exploração).

Relativamente à densidade de implantação de apiários remete para o Anexo I, o qual define o seguinte:

O nº 6 do Artigo 6º define que a distância entre apiários de diferentes categorias, é considerada a distância definida para o apiário de categoria de maior dimensão.

A implantação de novos apiários deve ter em conta os apiários já existentes.

 

Face ao acima exposto, não poderá localizar o seu apiário (independentemente do nº de colmeias que venha a ter) onde pretende uma vez que existe um outro já implantado com 100 colmeias a menos de 800 metros do apiário existente.

 

P: Existe alguma forma de saber se o apiario que se encontra a 400metros do meu terreno, tem a área/local registado para o efeito?

 R: Relativamente à questão colocada, de acordo com o disposto nos números 1 e 4 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de novembro, o exercício da atividade apícola carece de registo prévio junto da DGAV. Este registo deve ser feito no prazo de 10 dias úteis após o início de atividade. Acresce que de acordo com o previsto no nº 6 do mesmo Artigo 3º do acima referido Decreto-Lei, “é obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários”.

Assim, se verificar a existência de uma placa identificadora com um número, será essa placa que identifica o apicultor. No entanto esta disposição pode estar a ser cumprida se o nº de apicultor estiver, por exemplo, pintado nas colmeias, ou mesmo marcado a fogo nestas.