FRAUDE NO MERCADO DE MEL – TRÊS ARTIGOS DE RON PHIPPS

O site APISERVICES disponibilizou ontem três conteúdos da autoria de Ron Phipps, Vice-Presidente da Comissão Científica de Economia Apícola da APIMONDIA, todos dedicados à temática da fraude no mercado de mel.

Trata-se de um assunto de bastante relevo e importância sector apícola nacional e europeu, uma vez que o mel é o terceiro produto mais adulterado na indústria alimentar a nível mundial.

Num destes artigos, Ron Phipps propõe duas determinações a ser adotadas a nível mundial, sempre que se estabeleçam contratos entre fornecedores e a indústria alimentar. Essas determinações são (a) um sistema de rastreabilidade que inclua a modo de produção, extração, processamento e embalamento, mas também as origens botânicas e as condições climáticas; e (b) que se estabeleçam (globalmente) metodologias de análise capazes de detetar todos os processos de adulteração do mel atualmente conhecidos.

Consulte aqui estes conteúdos:

 

ALTERADAS AS REGRAS DE ROTULAGEM

O Conselho de Ministros anunciou ontem em Comunicado a aprovação do Decreto-Lei que altera as regras de rotulagem.

A partir de agora o Artigo 4º do Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro, passará a obrigar à identificação dos países de origem dos vários lotes que constituam um mel colocado no mercado (no caso de misturas de méis UE, misturas de méis não UE e misturas de méis UE e não UE) mas, ao contrário do que era desejo da FNAP, esta obrigação não virá acompanhada pela ordenação por ordem decrescente de peso relativo de cada país na mistura. Acresce que esta disposição apenas se aplica ao mel embalado em Portugal.

A FNAP reconhece o esforço do Governo, mas considera que esta nova disposição não resolve o problema de base existente, mantendo a rotulagem do produto mel pouco transparente e incapaz de informar o consumidor, de forma cabal, qual a origem de todo o mel que está à sua disposição no mercado. Trata-se, como se sabe, de uma imposição da Comissão Europeia a qual, em Outubro de 2019, impediu Portugal, Espanha e França de introduzirem a obrigação de elencar no rótulo os países de origem das misturas de méis por ordem decrescente de cada fração constituinte.

Apesar desta alteração, a FNAP mantém que o problema de fundo se mantém e que apenas uma alteração, por parte das instâncias comunitárias, da Diretiva 2001/110/CE, permitirá identificar de forma transparente qual a origem do mel embalado e disponibilizado no mercado da União Europeia.

 

PORTUGAL PEDE ALTERAÇÃO DAS REGRAS DE ROTULAGEM DO MEL

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, participou ontem (27.01.2020) no Conselho de Ministros de Agricultura e Pescas que decorreu em Bruxelas, tendo apresentado uma declaração sobre a indicação da origem na rotulagem do mel.

A proposta, apresentada em conjunto por Portugal e pela Eslovénia (e apoiada pela Bulgária, República Checa, Chipre, Eslováquia, Espanha, Estónia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia), vai no sentido de  alterar a atual legislação comunitária (Diretiva 2001/110/CE), alertando para as fragilidades apresentadas pelas atuais regras de rotulagem, uma vez que estas não fornecerem aos consumidores informação fidedigna acerca da origem do mel.

Esta posição, desde há muito defendida pelos apicultores portugueses e europeus, permitirá aos consumidores identificar de forma clara os países de origem do mel, quando este resultar de as misturas de lotes com diferentes origens.

A FNAP, as suas associadas e os apicultores portugueses, há muito identificaram a necessidade de alterar as regras nacionais de rotulagem do mel, muito concretamente no que concerne à indicação do país de origem nos méis que resultam de misturas de lotes de diferentes proveniências.

Em 2019, Portugal solicitou à Comissão Europeia autorização para que a legislação nacional (Decreto-Lei nº 214/2005) fosse alterada nesse sentido, tendo a Comissão recusado esse pedido, argumentando que tal seria contrário à legislação comunitária, nomeadamente à Diretiva 2001/110/CE. Nessa data, a FNAP defendeu, junto do Ministério da Agricultura, que fosse então solicitada a alteração à Diretiva, uma vez que a mesma contrariava outra regulamentação comunitária, nomeadamente as regras de rotulagem e apresentação dos géneros alimentícios, na medida em que as menções admitidas induziam a confusão junto dos consumidores.