COMISSÃO EUROPEIA APROVA ATO DELEGADO PARA A MONITORIZAÇÃO DE POLINIZADORES

A Comissão Europeia aprovou, no passado dia 26.11.2025, o Sistema de Monitorização de Polinizadores da União Europeia (EU-PoMS) no âmbito da Lei do Restauro da Natureza da UE, com o qual pretende uniformizar procedimentos em todos os Estados-Membros, bem como inverter o declínio das populações de polinizadores até 2030. De referir que as abelhas melíferas (espécie Apis mellifera) estão excluídas deste sistema de recolha de informação, uma vez que para esta espécie, todos os EM da UE tem em funcionamento um sistema de recolha de informação relativo às existências apícolas.

Consulte a versão em Português do Ato Delegado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L_202502188.

Este sistema é uma meta fundamental da Lei do Restauro da Natureza (LRN), compreendendo um compromisso europeu partilhado para salvaguardar a biodiversidade, garantir a segurança alimentar e reforçar a resiliência da natureza. Um pilar fundamental da LRN é a disponibilidade de uma monitorização fiável, rápida e comparável para avaliar o estado atual e o impacto das medidas tomadas (algo identificado na proposta de Plano de Ação para a Conservação e Sustentabilidade dos Polinizadores, que esteve em consulta pública até ao passado dia 21.11.2025).

Para garantir que todos os Estados-Membros podem monitorizar as populações de polinizadores de forma eficiente e eficaz, a Comissão Europeia adota um método padronizado e baseado em evidências científicas, com o qual se pretende obter um quadro comum de informação, que garanta que os dados anuais recolhidos em todos os territórios nacionais são comparáveis ​​e fiáveis.

O primeiro período de avaliação começa a 16 de dezembro de 2026 e decorre até 2030, prevendo-se a monitorização anual obrigatória da diversidade e das populações de polinizadores em cada Estado-membro.

Mais informação no portal da Comissão Europeia aqui: https://environment.ec.europa.eu/news/better-monitoring-support-restoration-eu-pollinators-2025-11-26_en.